Pela informação qualificada
Ao julgar o Recurso Extraordinário sobre a constitucionalidade da exigência do diploma em curso específico para exercer a profissão de jornalista, o STF ameaça uma das conquistas mais importantes da sociedade: o direito à informação independente e plural. A formação superior é uma conquista dos jornalistas, depois de 70 anos da regulamentação da profissão e mais de 40 anos da criação dos cursos de Jornalismo. Na prática, a não obrigatoriedade do diploma significa que qualquer pessoa, mesmo sem terminar o Ensino Fundamental, pode exercer as atividades jornalísticas.
Mais do que um retrocesso perigoso na democracia e na qualidade da informação, a decisão do STF pode abrir um precedente irreversível direcionado a outras profissões que exigem nível superior. E se um belo dia, uma juíza, do alto de seu saber teórico e notório, fechada no seu gabinete, entender que não é preciso ter formação superior para ser assistente social, nutricionista, fisioterapeuta, enfermeira e outras profissões? Vamos assistir tudo de braços cruzados? E deixar que decidam por nós quais as profissões exigem um aprendizado apurado?
Resta acreditar que o bom senso irá prevalecer e que o País seguirá na trilha de um jornalismo profissional em aperfeiçoamento, para melhor informar a sociedade. Pedir que Hugo de Grenobble, Venâncio, Ludovico, Valério, Teodora, Teodorico e Pavoni, os santos de 1º de abril, iluminem os ministros do STF. E que a história, narrada no poema do fluminense Eduardo Alves da Costa, não encontre amparo na decisão do STF: “... Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada”.
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